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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2008 - 17:44
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2008 - 19:30
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2006 - 10:07
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 12:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2005 - 19:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 02 de Setembro de 2008 - 01:00
Apreensão de mercadoria. Devolução. Fiel depositário. Recolhimento de imposto. Inocorrência. Ação de depósito. Incabível. Crédito Tributário. Cobrança. Lei 6.830/80.

O fato de o comerciante ser surpreendido na posse irregular de mercadoria, assegura ao fisco sua apreensão, a lavratura do auto e seguida restituição.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 01:00
A Improbidade Administrativa e sua Sistematização (1)

Emerson Garcia - Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Assistente da Assessoria de Assuntos Institucionais da Procuradoria Geral de Justiça Pós Graduado em Ciências Políticas e Internacionais e Mestrando em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 04 de Janeiro de 2013 - 13:25
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 24 de Abril de 2012 - 11:15
Recurso ordinário. Depósito recursal. Deserção.

O depósito recursal deve ser efetivado exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social ? GFIP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Janeiro de 2011 - 15:13
Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo.

Professor. Indenização. Aviso Prévio.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 12:13
STJ decide que Vivo deve pagar contribuição devida por setores produtivos da economia
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal que a Vivo S/A pague a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Abril de 2006 - 01:00
Concurso público para cadastro de reserva

Sergio Bahiense Colão, Advogado, Pós-Graduado em Direito Civil pela Universidade Estácio de Sá e MPA em Controle Externo pela Fundação Getúlio Vargas.
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
Processual penal e penal: tráfico internacional de drogas. Artigo 383 do CPP. Emendatio libelli.

O artigo 383 do CPP autoriza o magistrado a dar nova classificação jurídica aos fatos descritos na exordial, retificando a imputação aposta na peça inicial. É a emendatio libelli.

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